Mecanismo Especial de Devolução (MED)

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Este manual tem como objetivo fornecer esclarecimentos abrangentes sobre o Mecanismo Especial de Devolução (MED), bem como oferecer uma visão clara sobre o funcionamento do MED, destacando sua importância no contexto das transações com suspeita de fraude e/ou golpe. A construção foi pautada em normas e manuais divulgados pelo Banco Central do Brasil e reforçamos com os links para maiores esclarecimentos:


O QUE É O MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO?


É uma ferramenta disponibilizada pelo Banco Central do Brasil para fazer a restituição de valores transacionados no âmbito do Pix e que tenham envolvimento com fundada suspeita de fraude. A vítima de golpe ou fraude pode se valer desse mecanismo para tentar reaver o valor da transação em sua totalidade ou parcialmente. O mecanismo especial de devolução foi divulgado pelo Banco Central do Brasil através da Resolução BCB nº 103, descrita no art. 41-B e suas disposições seguintes.

O QUE É A NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO?


É a forma de comunicação entre as Instituições para reportar sobre a suspeita de fraude solicitando ou não o reembolso dos valores transacionais envolvidos em golpes ou fraudes.

FUI VÍTIMA DE UMA FRAUDE, O QUE DEVO FAZER?


O primeiro passo é realizar o contato com a sua Instituição e relatar o ocorrido, bem como enviar todas as evidências necessárias para auxiliar na investigação. A sua Instituição irá abrir uma notificação de infração apresentando o relato do ocorrido para a Instituição Recebedora do valor da transação.


A Instituição Recebedora da transação irá fazer avaliações pertinentes e retornar com o aceite ou recusa da notificação de infração apresentada e realizará as ações necessárias para bloquear o saldo em conta, podendo ser na integralidade ou não da transação contestada.


Após esse trâmite, a sua Instituição receberá a resposta da notificação de infração, e em caso de aceite, irá proceder com a abertura do MED (Mecanismo Especial de Devolução) e a restituição do valor da transação, caso existente, será devolvido automaticamente para a conta da vítima do golpe.

QUAIS SÃO OS PRAZOS?


  • Para o usuário pode ser valer do mecanismo especial de devolução a transação original deve ter ocorrido há no máximo 80 (oitenta) dias;

  • Notificação de infração deve ser respondido em até 7 (sete) dias após o recebimento pela Instituição;

  • Abertura do Mecanismo Especial de Devolução deve ser em até 72 (setenta e duas) horas após o retorno da notificação de infração;

  • Resposta ao Mecanismo Especial de Devolução deve ser em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do MED;

QUAIS SÃO OS TIPOS DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO?


As notificações de infração que podem ser abertas, são:


  • fraude (fraud) → são abertas com o intuito de apenas fazer a marcação da chave Pix vinculada ao relato de suspeita de fraude;

  • associada a uma solicitação de devolução (refund_request) → são abertas com o intuito de marcar a chave Pix vinculada e solicitar o pedido de devolução da transação contestada;

  • cancelamento da devolução (refund_cancelled) → é uma notificação de infração aberta para cancelar uma devolução feita anteriormente que identificar que não houve fraude ou golpe.

QUAIS SÃO AS RESPOSTAS APLICÁVEIS NA NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO?


A notificação de infração pode ser aceita (agreed) ou rejeitada (disagreed).

QUAIS SÃO OS TIPOS DE MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO?


As modalidades de Mecanismo Especial de Devolução que podem ser abertas, são:


  • falha operacional do PSP do pagador (operational_flaw) → é utilizado nos casos de falha operacional do PSP pagador no momento da transferência de valores indevidos para o destinatário. Ex: pagamento em duplicidade;

  • fundada suspeita de fraude (fraud) → é utilizado para os casos em que haja o relato de suspeita de fraude ou golpe;

  • cancelamento da devolução (refund_cancelled) → a notificação de infração com pedido de cancelamento da devolução também ensejará na abertura de um MED para restituição dos valores.

QUAIS SÃO AS RESPOSTAS APLICÁVEIS AO MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO?


  • aceita total (totally_accepted);
  • aceita parcial (partially_accepted);
  • rejeitada (rejected) → a rejeição deve ser respondida com as seguintes motivações:

    • falta de saldo na conta do cliente (no_balance);
    • relacionamento com cliente encerrado (account_closure);
    • motivo genérico (other).

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