Sistemas de Informações de Crédito (SCR)

Este manual tem como objetivo fornecer esclarecimentos abrangentes sobre as atividades da GLOBAL FINANÇAS em relação ao Sistema de Informações de Crédito (SCR). Com um foco especial na transparência e no entendimento aprofundado das práticas financeiras, este guia propõe-se a oferecer uma visão clara do funcionamento do SCR, destacando sua importância no contexto das transações financeiras modernas e ressaltando o compromisso da GLOBAL FINANÇAS com a proteção de dados e a privacidade dos clientes.

A consulta a essas informações é estritamente regulamentada e requer autorização prévia dos titulares, demonstrando a importância da proteção de dados e da privacidade dos consumidores no cenário financeiro atual.

O SCR é um instrumento de registro gerido pelo BC e alimentado mensalmente pelas Instituições Financeiras.

A norma regulamentadora é a Resolução CMN n° 5.037 de 29/9/2022.

FINALIDADE E UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

O Sistema de Informações de Crédito (SCR) é uma base de dados que contém informações sobre transações de crédito e garantias acordadas por clientes com Instituições Financeiras sob a autoridade do Banco Central (BC).


Ao contrário das listas restritivas que incluem apenas informações sobre dívidas atrasadas, o SCR também abrange dívidas pendentes. A consulta às informações dos clientes no SCR é permitida somente com sua autorização explícita.


O SCR possibilita que Instituições Financeiras avaliem a capacidade de pagamento dos clientes, além de revelar sua pontualidade nos pagamentos. Dessa forma, aqueles com baixo endividamento e histórico de pagamentos em dia têm mais chances de obter crédito com taxas de juros favoráveis.


Por outro lado, aqueles com várias dívidas, mesmo sem atrasos, podem ser considerados de alto risco, enfrentando possíveis dificuldades em obter crédito com taxas de juros mais altas.


É importante ressaltar que as Instituições Financeiras têm critérios próprios para conceder crédito, sendo o SCR apenas um componente desse processo.

TIPOS DE TRANSAÇÕES

São registradas no SCR as seguintes transações realizadas pelos clientes com Instituições Financeiras:


  • Empréstimos e financiamentos;
  • Adiantamentos;
  • Arrendamentos mercantis;
  • Coobrigações e garantias fornecidas;
  • Operações com perdas registradas e créditos contratados a serem liberados;
  • Outras operações que envolvam riscos de crédito.

MÉTODOS DE CONSULTA

A maneira mais simples de acessar o SCR é por meio da plataforma online Registrato, que está disponível no site do Banco Central (www.bcb.gov.br). A consulta no SCR só é possível mediante autorização específica do cliente.


O prazo de 5 (cinco) anos, previsto no Código de Defesa do Consumidor, é o prazo máximo em que uma informação de caráter restritivo, como uma dívida não paga, pode estar disponível em cadastros. Assim, quando uma dívida completa 5 (cinco) anos em atraso, a Instituição Financeira deverá marcar aquela operação no sistema com um símbolo especial. A partir daí, a dívida deixa de aparecer no relatório.


Porém, ainda que não apareça no cadastro, o valor em aberto pode ser exigido pela Instituição Financeira.

RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES

A responsabilidade pelas informações dos clientes recai sobre as instituições com as quais eles contrataram as operações de crédito. Somente a instituição responsável pelo registro no SCR pode alterar ou excluir tais informações.


Para corrigir os dados, é necessário primeiro solicitar a retificação diretamente à instituição responsável. Caso não haja acordo, é possível registrar uma reclamação junto ao Banco Central ou questionar a instituição responsável judicialmente.

ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

As atualizações no SCR não são imediatas após o pagamento das dívidas. As instituições devem enviar ao Banco Central, até o nono dia útil do mês, as informações sobre as operações do mês anterior. Normalmente, essas informações são processadas após 2 (dois) a 3 (três) dias úteis do prazo de envio.


Portanto, as informações do SCR têm uma defasagem mínima de 20 (vinte) dias em relação aos dados mais recentes, não refletindo o valor atualizado de eventuais dívidas junto às instituições financeiras. Se for necessário comprovar o pagamento antes da atualização no SCR, o cliente pode apresentar o comprovante de quitação fornecido pela Instituição Financeira.


No caso de liquidação de dívidas atrasadas, o SCR indicará, no mês seguinte ao pagamento, a ausência de pendências a partir daquele mês. No entanto, não haverá alteração nas informações dos meses anteriores ao pagamento, pois as dívidas estavam vencidas nesse período.

O SCR E O SIGILO BANCÁRIO

A Lei Complementar 105, de 10/1/2001, em seu art. 1º, parágrafo 3º, determina que não constitui violação do dever de sigilo a troca de informações entre Instituições Financeiras, para fins cadastrais, inclusive por intermédio de centrais de risco, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil.


O CMN, por meio da Resolução nº 4.571, de 26/5/2017, dispõe que as Instituições Financeiras poderão consultar as informações consolidadas por cliente constantes do sistema, desde que obtida autorização específica do cliente para essa finalidade.


Em realidade, depende de o tomador de crédito permitir ou não o compartilhamento de dados. Sem a autorização do cliente, nenhuma Instituição Financeira pode acessar seus dados no sistema.

O SCR preserva a privacidade do cliente, pois exige que a Instituição Financeira possua autorização expressa do cliente para consultar as informações que lhe dizem respeito.


Importante: as pessoas físicas e jurídicas com registro no Sistema de Informações de Crédito não ficam impedidas de contrair novos empréstimos e financiamentos. Prevalecerá sempre o entendimento entre o cliente e a Instituição Financeira.

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