Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática

Folha de Controle

Título: Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática

Número da versão: V01

Órgão Aprovador: Alta Administração

Data da Aprovação: 04/07/2023

Área responsável pela elaboração: Jurídico Externo

Classificação da Publicidade: Pública

1. OBJETIVO

O objetivo da presente Política é dispor sobre a Responsabilidade Social, Ambiental e Climática da GLOBAL FINANÇAS durante a execução das suas operações, bem como no seu relacionamento com os Stakeholders.

2. DEFINIÇÕES

  • PRSAC: Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática.
  • NATUREZA AMBIENTAL: Busca pela preservação e reparação do meio ambiente.
  • NATUREZA CLIMÁTICA: Representa a contribuição positiva da Empresa, no que tange a transição para uma economia de baixo carbono e na redução dos impactos ocasionados por intempéries frequentes e severas ou por alterações ambientais de longo prazo.
  • NATUREZA SOCIAL: Exprime o respeito e proteção dos direitos e garantias fundamentais.
  • STAKEHOLDERS: A palavra pode ser traduzida para partes interessadas, sendo assim, engloba: i. clientes e usuários; ii; colaboradores, prestadores de serviços terceirizados, sócios, diretores e gerentes; iii. fornecedores e parceiros; iv. investidores.
  • RISCO SOCIOAMBIENTAL: Pode significar os potenciais riscos que uma Empresa poderá causar ao meio ambiente e sociedade em geral.

3. BASES LEGAIS

  • RESOLUÇÃO Nº 4.553 DE 2017 - Estabelece a segmentação do conjunto das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil para fins de aplicação proporcional da regulação prudencial.
  • RESOLUÇÃO CMN Nº 4.945 DE 2021 - Dispõe sobre a Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC) e sobre as ações com vistas à sua efetividade.

4. PRINCÍPIOS

Os seguintes princípios deverão ser norteadores das condutas de todos os Stakeholders da GLOBAL FINANÇAS:

  • Comunicação transparente.
  • Respeito às melhores práticas ambientalmente sustentáveis.
  • Gestão de riscos.
  • Promoção de desenvolvimento sustentável.
  • Respeito aos direitos humanos.

5. RESPONSABILIDADES

5.1. ALTA ADMINISTRAÇÃO

É de responsabilidade da Alta Administração:

  • Designar um Diretor responsável pelo cumprimento da presente Política.
  • Aprovar e revisar a PRSAC.
  • Assegurar a aderência da GLOBAL FINANÇAS à PRSAC.
  • Garantir que os déficits da PRSAC sejam corrigidos de forma tempestiva.
  • Certificar que a estrutura da GLOBAL FINANÇAS não adote comportamentos incompatíveis com a PRSAC.
  • Disponibilizar recursos necessários à execução das ações a serem implementadas.

5.2. DIRETOR DE RESPONSABILIDADE SOCIAL, AMBIENTAL E CLIMÁTICA

É de responsabilidade do Diretor de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática:

  • Participar do processo de tomada de decisões relacionadas ao estabelecimento e revisão da PRSAC.
  • Implementar ações com vistas ao cumprimento do disposto na presente Política.
  • Realizar o monitoramento e aperfeiçoamento das ações implementadas.
  • Realizar a divulgação da PRSAC.

6. DIRETRIZES

São diretrizes da presente Política:

  • Todos os colaboradores deverão receber treinamento em matéria de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática de forma periódica em período não superior a 01 (um) ano.
  • No onboarding de colaboradores, a presente Política deverá ser disponibilizada para análise, bem como deverá ser assinado um Termo de Ciência.
  • Estabelecimento de um canal de comunicação específico para que seja possível enviar sugestões e reclamações sobre a PRSAC.
  • Todos os contratos da GLOBAL FINANÇAS deverão conter cláusulas de Compliance com vistas a responsabilidade social, ambiental e climática.
  • A gestão de riscos deverá levar em consideração o impacto socioambiental.
  • O Diretor de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática deverá promover ações de comunicações regulares em matéria socioambiental, com objetivo de cientificar sobre atualizações normativas e melhores práticas.
  • Os serviços e produtos oferecidos pela GLOBAL FINANÇAS deverão levar em consideração a acessibilidade, tanto física quanto digital.
  • Cabe a GLOBAL FINANÇAS avaliar os riscos sociais, ambientais e climáticos no seu relacionamento com clientes, parceiros, fornecedores, colaboradores e prestadores de serviços terceirizados.
  • A GLOBAL FINANÇAS deverá buscar manter relacionamento com parceiros e fornecedores que possuem postura ética.

7. DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Deverá ser divulgado pela GLOBAL FINANÇAS:

  • A presente Política.
  • As ações implementadas com vistas ao cumprimento da PRSAC.
  • A relação de setores econômicos sujeitos a restrições nos negócios realizados pela GLOBAL FINANÇAS em decorrência de aspectos de natureza social, de natureza ambiental ou de natureza climática.
  • A relação dos produtos da GLOBAL FINANÇAS que contribuam positivamente em aspectos de natureza social, de natureza ambiental ou de natureza climática.
  • A relação de pactos, acordos ou compromissos nacionais ou internacionais de natureza social, de natureza ambiental ou de natureza climática que a GLOBAL FINANÇAS participe.
  • Os mecanismos utilizados para promover a participação de partes interessadas, caso incluídas no processo de estabelecimento e de revisão da PRSAC.

7.1. REVISÃO DAS INFORMAÇÕES DIVULGADAS

As Informações divulgadas pela GLOBAL FINANÇAS no que tange a sua Responsabilidade Social, Ambiental e Climática deverão ser revistas quando:

  • Ocorrerem alterações relevantes nas ações implementadas.
  • Ocorrerem alterações na avaliação das ações.
  • Ocorrerem inconsistência ou erros nas informações anteriormente divulgadas.

8. APROVAÇÃO E VIGÊNCIA

A presente Política foi aprovada no dia 04/07/2023 pela Alta Administração, entrando em vigor na data de sua aprovação.

A vigência desta Política é de 03 (três) anos, podendo ser substituída apenas por uma versão atualizada.

São hipóteses de revisão da PRSAC a ocorrência de eventos considerados relevantes pela GLOBAL FINANÇAS como:

  • Oferta de novos produtos e serviços.
  • Modificações nos produtos, serviços ou operações.
  • Reorganização societária.
  • Mudanças políticas, legais, regulamentares, tecnológicas ou de mercado que impactem os negócios da GLOBAL FINANÇAS.
  • Alterações em relação à exposição ao risco social, ao risco ambiental e ao risco climático da GLOBAL FINANÇAS.

Este documento pertence à GLOBAL FINANÇAS - SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA.
CNPJ/ME n.º 11.165.756/0001-07.

Logo
Precisa entrar em contato com a gente?
Mande um email para o:
contato@globalscm.com.br
Horário de atendimento
Segunda a Sexta-feira: das 08:00 até às 17:00
Telefone: (19) 21081200
Praça da matriz, 34
Sala 39
Centro, Americana-SP
Ouvidoria? Ligue para
0800 590 0127
ou se preferir acesse o link
© 2025 Global SCM. Todos os direitos reservados
Chat on WhatsApp