Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática
Folha de Controle
Título: Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática
Número da versão: V01
Órgão Aprovador: Alta Administração
Data da Aprovação: 04/07/2023
Área responsável pela elaboração: Jurídico Externo
Classificação da Publicidade: Pública
Sumário
1. OBJETIVO
O objetivo da presente Política é dispor sobre a Responsabilidade Social, Ambiental e Climática da GLOBAL FINANÇAS durante a execução das suas operações, bem como no seu relacionamento com os Stakeholders.
2. DEFINIÇÕES
- PRSAC: Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática.
- NATUREZA AMBIENTAL: Busca pela preservação e reparação do meio ambiente.
- NATUREZA CLIMÁTICA: Representa a contribuição positiva da Empresa, no que tange a transição para uma economia de baixo carbono e na redução dos impactos ocasionados por intempéries frequentes e severas ou por alterações ambientais de longo prazo.
- NATUREZA SOCIAL: Exprime o respeito e proteção dos direitos e garantias fundamentais.
- STAKEHOLDERS: A palavra pode ser traduzida para partes interessadas, sendo assim, engloba: i. clientes e usuários; ii; colaboradores, prestadores de serviços terceirizados, sócios, diretores e gerentes; iii. fornecedores e parceiros; iv. investidores.
- RISCO SOCIOAMBIENTAL: Pode significar os potenciais riscos que uma Empresa poderá causar ao meio ambiente e sociedade em geral.
3. BASES LEGAIS
- RESOLUÇÃO Nº 4.553 DE 2017 - Estabelece a segmentação do conjunto das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil para fins de aplicação proporcional da regulação prudencial.
- RESOLUÇÃO CMN Nº 4.945 DE 2021 - Dispõe sobre a Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC) e sobre as ações com vistas à sua efetividade.
4. PRINCÍPIOS
Os seguintes princípios deverão ser norteadores das condutas de todos os Stakeholders da GLOBAL FINANÇAS:
- Comunicação transparente.
- Respeito às melhores práticas ambientalmente sustentáveis.
- Gestão de riscos.
- Promoção de desenvolvimento sustentável.
- Respeito aos direitos humanos.
5. RESPONSABILIDADES
5.1. ALTA ADMINISTRAÇÃO
É de responsabilidade da Alta Administração:
- Designar um Diretor responsável pelo cumprimento da presente Política.
- Aprovar e revisar a PRSAC.
- Assegurar a aderência da GLOBAL FINANÇAS à PRSAC.
- Garantir que os déficits da PRSAC sejam corrigidos de forma tempestiva.
- Certificar que a estrutura da GLOBAL FINANÇAS não adote comportamentos incompatíveis com a PRSAC.
- Disponibilizar recursos necessários à execução das ações a serem implementadas.
5.2. DIRETOR DE RESPONSABILIDADE SOCIAL, AMBIENTAL E CLIMÁTICA
É de responsabilidade do Diretor de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática:
- Participar do processo de tomada de decisões relacionadas ao estabelecimento e revisão da PRSAC.
- Implementar ações com vistas ao cumprimento do disposto na presente Política.
- Realizar o monitoramento e aperfeiçoamento das ações implementadas.
- Realizar a divulgação da PRSAC.
6. DIRETRIZES
São diretrizes da presente Política:
- Todos os colaboradores deverão receber treinamento em matéria de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática de forma periódica em período não superior a 01 (um) ano.
- No onboarding de colaboradores, a presente Política deverá ser disponibilizada para análise, bem como deverá ser assinado um Termo de Ciência.
- Estabelecimento de um canal de comunicação específico para que seja possível enviar sugestões e reclamações sobre a PRSAC.
- Todos os contratos da GLOBAL FINANÇAS deverão conter cláusulas de Compliance com vistas a responsabilidade social, ambiental e climática.
- A gestão de riscos deverá levar em consideração o impacto socioambiental.
- O Diretor de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática deverá promover ações de comunicações regulares em matéria socioambiental, com objetivo de cientificar sobre atualizações normativas e melhores práticas.
- Os serviços e produtos oferecidos pela GLOBAL FINANÇAS deverão levar em consideração a acessibilidade, tanto física quanto digital.
- Cabe a GLOBAL FINANÇAS avaliar os riscos sociais, ambientais e climáticos no seu relacionamento com clientes, parceiros, fornecedores, colaboradores e prestadores de serviços terceirizados.
- A GLOBAL FINANÇAS deverá buscar manter relacionamento com parceiros e fornecedores que possuem postura ética.
7. DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Deverá ser divulgado pela GLOBAL FINANÇAS:
- A presente Política.
- As ações implementadas com vistas ao cumprimento da PRSAC.
- A relação de setores econômicos sujeitos a restrições nos negócios realizados pela GLOBAL FINANÇAS em decorrência de aspectos de natureza social, de natureza ambiental ou de natureza climática.
- A relação dos produtos da GLOBAL FINANÇAS que contribuam positivamente em aspectos de natureza social, de natureza ambiental ou de natureza climática.
- A relação de pactos, acordos ou compromissos nacionais ou internacionais de natureza social, de natureza ambiental ou de natureza climática que a GLOBAL FINANÇAS participe.
- Os mecanismos utilizados para promover a participação de partes interessadas, caso incluídas no processo de estabelecimento e de revisão da PRSAC.
7.1. REVISÃO DAS INFORMAÇÕES DIVULGADAS
As Informações divulgadas pela GLOBAL FINANÇAS no que tange a sua Responsabilidade Social, Ambiental e Climática deverão ser revistas quando:
- Ocorrerem alterações relevantes nas ações implementadas.
- Ocorrerem alterações na avaliação das ações.
- Ocorrerem inconsistência ou erros nas informações anteriormente divulgadas.
8. APROVAÇÃO E VIGÊNCIA
A presente Política foi aprovada no dia 04/07/2023 pela Alta Administração, entrando em vigor na data de sua aprovação.
A vigência desta Política é de 03 (três) anos, podendo ser substituída apenas por uma versão atualizada.
São hipóteses de revisão da PRSAC a ocorrência de eventos considerados relevantes pela GLOBAL FINANÇAS como:
- Oferta de novos produtos e serviços.
- Modificações nos produtos, serviços ou operações.
- Reorganização societária.
- Mudanças políticas, legais, regulamentares, tecnológicas ou de mercado que impactem os negócios da GLOBAL FINANÇAS.
- Alterações em relação à exposição ao risco social, ao risco ambiental e ao risco climático da GLOBAL FINANÇAS.
Este documento pertence à GLOBAL FINANÇAS - SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA.
CNPJ/ME n.º 11.165.756/0001-07.