Política de Compliance
Folha de Controle
Título: Política de Compliance
Número da versão: V02
Órgão Aprovador: Alta Administração
Data da Aprovação: 30/06/2025
Área responsável pela elaboração: Jurídico Externo
Classificação da Publicidade: Pública
Sumário
1. OBJETIVO
A presente Política tem como objetivo orientar o Setor de Compliance da GLOBAL SCM, por meio de diretrizes, princípios e responsabilidades que devem ser observadas no desempenho de suas atividades.
Também objetiva disseminar a prática de compliance por todos os níveis da GLOBAL SCM, demonstrando a importância de conhecer e executar as determinações legais e regulamentares, para fins de mitigação de riscos.
2. ABRANGÊNCIA
A presente Política aplica-se a todos aqueles que participam direta ou indiretamente das operações da GLOBAL SCM.
3. BASE LEGAL
- RESOLUÇÃO CMN Nº 4.595/2017: Dispõe sobre a Política de Conformidade (compliance) das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
4. DEFINIÇÕES
- COMPLIANCE: Deriva do verbo inglês "to comply", que significa dever de cumprir, isto é, estar em conformidade e fazer cumprir leis, decretos, regulamentos e instruções aplicáveis à atividade da Instituição, e que, na hipótese de não cumprimento, pode gerar sanções, perda financeira e danos à reputação e imagem.
- ESTRUTURA NORMATIVA INTERNA: Normativos emitidos pela Instituição, que direcionam a interação dos seus Stakeholders com os seus valores, estratégias, diretrizes e procedimentos definidos para o desenvolvimento das suas atividades e para a realização dos seus negócios.
- PROGRAMA DE COMPLIANCE: É o conjunto de Políticas, Manuais e procedimentos com vistas a adequação da Instituição às normas vigentes, tanto legais quanto internas.
5. DIRETRIZES
Constituem diretrizes e princípios norteadores das atividades de Compliance:
- Acompanhar as alterações ocorridas no ambiente regulatório, proporcionando condições de aderência às áreas envolvidas, a quem compete o cumprimento das determinações legais.
- Verificar o cumprimento das normas emitidas pelos Órgãos Reguladores e da estrutura normativa interna pela GLOBAL SCM, disseminando a importância do conhecimento das obrigações, bem como a de cada colaborador em cumpri-las.
- Atuar de forma independente e autônoma, de modo a garantir a imparcialidade em todas as suas operações.
- Revisar, periodicamente, as Políticas, Manuais e procedimentos de Compliance, visando o aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência de violações.
- Acompanhar as demandas com os Órgãos Reguladores, facilitando o compartilhamento das informações e garantindo a devida execução e o cumprimento tempestivo do posicionamento institucional.
- Reportar as informações relacionadas às atividades de compliance, promovendo transparência à Alta Administração.
6. PILARES DO PROGRAMA DE COMPLIANCE
- COMPROMETIMENTO DA ALTA ADMINISTRAÇÃO: A Alta Administração da GLOBAL SCM, oferece todo seu apoio para a estruturação e manutenção do Programa de Compliance. Os membros componentes da Alta Administração deverão agir em conformidade com as Políticas, Manuais, procedimentos, leis e normativas que tratam sobre o tema, fornecendo, inclusive, os subsídios necessários para a atuação do Setor.
- MAPEAMENTO DOS RISCOS: O Programa de Compliance da GLOBAL SCM foi estabelecido a partir da análise dos riscos inerentes às suas operações. Seu objetivo é identificá-los, avaliá-los e classificá-los, levando em consideração a sua probabilidade de ocorrência e os seus impactos nas operações. O mapeamento de riscos deverá ser atualizado sempre que houver atualizações nos riscos, sendo de responsabilidade do Setor de Compliance essa verificação.
- DEFINIÇÃO DAS POLÍTICAS, MANUAIS E PROCEDIMENTOS: A partir do Mapeamento de Riscos é proposto a criação e/ou alteração de Políticas, Manuais e procedimentos, a fim de que assegurar a efetividade do Programa de Compliance da GLOBAL SCM.
- COMUNICAÇÃO E TREINAMENTO: Todos os colaboradores da GLOBAL SCM deverão receber treinamentos relacionados ao seu Programa de Compliance, além de serem cientificados sobre a existência de Políticas, Manuais, procedimentos e normas que abordam o assunto.
- CONTRATAÇÃO DE PARCEIROS E FORNECEDORES: Todas as contratações de parceiros e fornecedores deverão ser feitas da forma mais transparente possível, bem como todas as informações a respeito do procedimento de due diligence deverão ser armazenadas de acordo com os Manuais específicos que abordam o tema.
- MONITORAMENTO DE OPERAÇÕES: As atividades desenvolvidas pelos colaboradores da GLOBAL SCM deverão ser monitoradas pelo Setor de Compliance, com o objetivo de verificar se as Políticas, Manuais e procedimentos estão sendo seguidos corretamente. Ademais, o Setor de Compliance deverá ser responsável pelo monitoramento de operações realizadas pelos clientes da GLOBAL SCM.
- INVESTIGAÇÃO E CONSEQUÊNCIAS: Quaisquer suspeitas relacionadas ao cometimento de ilícitos deverão ser investigadas internamente de acordo com as Políticas, Manuais e procedimentos específicos.
- MELHORIA CONTÍNUA: A GLOBAL SCM busca estar em constante evolução, por essa razão, seu Programa de Compliance deverá ser atualizado em decorrência de mudanças no ambiente ou por atualizações legislativas, devendo, eventuais modificações serem aprovadas pela Alta Administração.
7. RESPONSABILIDADES
São atribuições do Setor de Compliance da GLOBAL SCM:
- Conduzir práticas de negócio que atendam às normas emitidas pelos Órgãos Reguladores e à estrutura normativa interna aplicáveis à GLOBAL SCM.
- Estruturar, implementar e disseminar as Políticas, Manuais e procedimentos junto aos administradores, funcionários, estagiários, consultores internos e prestadores de serviços vinculados de alguma forma à GLOBAL SCM, fiscalizando o seu cumprimento e coordenando o desenvolvimento e a atualização dos treinamentos periódicos obrigatórios.
- Auxiliar as áreas de negócio na análise de suas estruturas, produtos e serviços, a fim de alinhá-los às normas emitidas pelos Órgãos Reguladores e à estrutura normativa interna.
- Realizar testes periódicos a fim de verificar a aderência ao Programa de Compliance da GLOBAL SCM.
- Acompanhar a execução dos planos de ação, quando for verificado alguma conduta ou ato em desacordo com as normas emitidas pelos Órgãos Reguladores aplicáveis à GLOBAL SCM.
- Relatar a ocorrência de ato que constitua ilícito administrativo, civil ou penal à Alta Administração.
- Produzir relatórios periódicos que contenham os resultados de eventuais trabalhos referentes ao acompanhamento de demanda dos Órgãos Reguladores, a serem submetidos à Alta Administração.
- Fornecer aos integrantes da GLOBAL SCM, treinamentos periódicos sobre o Programa de Compliance.
- Promover a cultura de conformidade e integridade na GLOBAL SCM.
- Elaborar anualmente o Relatório de Compliance, contendo o sumário dos resultados das atividades relacionadas à função de conformidade, suas principais conclusões, recomendações e providências tomadas pela Alta Administração da GLOBAL SCM.
8. ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE CONFORMIDADE
O Setor de Compliance tem como objetivo garantir que a GLOBAL SCM atue em observância às normas legais e regulatórias, às diretrizes internas e aos princípios de ética e integridade que regem as suas operações, contribuindo para a solidez do ambiente de controle e para a mitigação dos riscos relacionados à conformidade.
O objetivo do Setor de Compliance é mitigar, identificar, avaliar e reportar riscos de não conformidade, assegurando que os processos, produtos, serviços e condutas da GLOBAL SCM estejam em conformidade com:
- As normas emitidas pelos Órgãos Reguladores.
- A legislação vigente.
- As regras internas da GLOBAL SCM.
O escopo da função abrange toda a estrutura organizacional, incluindo áreas operacionais, administrativas e de negócio, assim como contrapartes que possuem vínculo relevante com a GLOBAL SCM.
A função de conformidade é exercida pelo Setor de Compliance, com atribuições claramente definidas, conforme Título 7 da presente Política, segregadas das demais áreas e livre de conflitos de interesses.
O Setor de Compliance conta com:
- Estrutura própria na organização, compatível com o porte, a complexidade e o perfil de risco da GLOBAL SCM.
- Profissionais com conhecimento e experiência para o desempenho de suas atividades.
- Recursos tecnológicos e operacionais que permitem o desempenho de suas funções.
- Alocação de recursos financeiros suficientes para permitir o desempenho de suas atividades.
Frisa-se que o Setor de Compliance possui independência e autoridade para executar suas atividades com autonomia, se reportando diretamente à Alta Administração, bem como tendo acesso irrestrito às informações e documentos necessários para o desempenho de suas funções. É assegurado canais de comunicação regulares entre o Setor de Compliance e a Alta Administração da GLOBAL SCM.
Por fim, o Setor de Compliance atua conjuntamente com os responsáveis pelo gerenciamento de riscos dentro da GLOBAL SCM, garantindo uma visão integrada a respeito dos riscos aos quais a Instituição está sujeita, bem como com a Auditoria, fortalecendo os controles internos e permitindo a correção de eventuais desvios identificados.
9. APROVAÇÃO E VIGÊNCIA
A presente Política foi aprovada pelos membros componentes da Alta Administração, entrando em vigor na data da sua aprovação.
Ainda, a vigência desta Política é indeterminada, podendo ser substituída apenas por uma versão atualizada.
10. HISTÓRICO DE VERSÕES
Versão | Data da Aprovação | Descrição |
---|---|---|
1.0 | 12/2023 | Primeira versão da Política de Compliance da GLOBAL SCM. |
2.0 | 05/2025 | Atualização da Política de Compliance da GLOBAL SCM. |
Este documento pertence à GLOBAL FINANÇAS - SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA.
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