Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo
Folha de Controle
Título: Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT)
Número da versão: V03
Órgão Aprovador: Alta Administração
Diretor e Responsável pela Aprovação: Paulo Sérgio Consulin
Data da Aprovação: 27/06/2025
Área responsável pela elaboração: Jurídico Externo
Área responsável pela revisão: Setor de Compliance
Classificação da Publicidade: Pública
Sumário
1. OBJETIVO
Esta Política de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo ("Política") visa estabelecer princípios, diretrizes e procedimentos que devem ser observados por todos os membros da GLOBAL SCM ("Organização") no decorrer das suas operações comerciais, a fim de prevenir que seus sistemas e sua estrutura operacional sejam utilizados para o cometimento de práticas de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, no âmbito da Organização, em integral alinhamento às disposições contidas na Circular BCB nº 3.978/2020.
Destaca-se que tanto a observação da legislação específica, quanto a estipulação de controles internos será adaptada ao i. porte e área de atuação da Organização, ii. perfil de clientes, iii. tipo e complexidade dos serviços e produtos oferecidos, estando adequado assim ao seu perfil de risco.
Essa Política é aplicada à GLOBAL SCM e os termos desta Política devem ser observados por todos os colaboradores, prestadores de serviços e membros da Alta Administração da Instituição.
2. VOCABULÁRIO
- Banco Central do Brasil ("BCB"): Autarquia federal criada pela Lei nº 4.595/1964, responsável por regular e fiscalizar as Instituições Financeiras e demais Instituições autorizadas a funcionar.
- Beneficiário Final: Pessoa natural ou pessoas naturais que, em conjunto, possuam, controlam ou influenciam significativamente, direta ou indiretamente, um cliente ou parceiro em nome do qual uma transação esteja sendo conduzida ou dela se beneficie. O representante, inclusive o procurador e o preposto, que exerça comando de fato sobre as atividades da pessoa jurídica é também considerado beneficiário final.
- Conselho de Controle de Atividades Financeiras ("COAF"): Unidade de Inteligência Financeira (UIF) do Brasil. Tem como finalidade disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas na Lei nº 9.613/1998, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades.
- Financiamento do Terrorismo: Oferecimento ou aplicação de recursos, independentemente da forma, com a finalidade de financiar, total ou parcialmente, pessoa, grupo de pessoas, associação, entidade, ou organização criminosa que tenha como atividade principal ou secundária, mesmo em caráter eventual, a prática de terrorismo (crime tipificado na Lei nº 13.260/2016).
- Know Your Customer ("KYC"): Conjunto de procedimentos destinados a conhecer o perfil do cliente, com o objetivo de minimizar riscos no estabelecimento ou manutenção de relacionamento comercial.
- Know Your Partner ("KYP"): Conjunto de procedimentos destinados a conhecer o perfil dos parceiros da GLOBAL SCM, com o objetivo de prevenir a realização de negócios com partes suspeitas de envolvimento em atividades ilícitas, bem como assegurar que tais parceiros possuam procedimentos adequados de PLD/FT, quando exigível.
- Know Your Supplier ("KYS"): Conjunto de procedimentos destinados a conhecer o perfil dos fornecedores da GLOBAL SCM, com o objetivo prevenir a contratação de partes suspeitas de envolvimento em atividades ilícitas, bem como assegurar que tais fornecedores possuam procedimentos adequados de PLD/FT, quando exigível.
- Lavagem de Dinheiro: Ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal (crimes tipificados na Lei nº 9.613/1998).
- Pessoas Expostas Politicamente ("PEP´s"): Pessoas que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos 5 (cinco) anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos ou funções públicas relevantes, listados nas normas de PLD/FT editadas pelos órgãos reguladores e fiscalizadores.
- PLD/FT: Prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
- Terrorismo: Prática por um ou mais indivíduos dos atos de terrorismo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública (crime tipificado na Lei nº 13.260/2016).
3. NORMAS DE REFERÊNCIA
A GLOBAL SCM respeita as normas, circulares, carta-circular e comunicados expedidos pelo Banco Central do Brasil (BACEN), seu órgão regulador, sendo que as normas utilizadas como referência para elaboração desta Política são:
- Lei n° 9.613/1998 - Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o COAF, e dá outras providências.
- Lei Complementar n° 105/2001 - Dispõe sobre o sigilo das operações de Instituições Financeiras e dá outras providências.
- Lei nº 13.260/2016 - Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista.
- Lei nº 13.810/2019 - Dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluída a indisponibilidade de ativos de pessoas naturais e jurídicas e de entidades, e a designação nacional de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo, de seu financiamento ou de atos a ele correlacionados.
- Circular BCB nº 3.978/2020 - Dispõe sobre a Política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas Instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613/1998, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260/2016.
- Carta Circular BCB n° 4.001/2020 - Divulga relação de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613/1998, e de financiamento ao terrorismo, previstos na Lei nº 13.260/2016, passíveis de comunicação ao COAF.
- Resolução BCB nº 131/2021 - Consolida as normas sobre o rito do processo administrativo sancionador, a aplicação de penalidades, o termo de compromisso, as medidas acautelatórias, a multa cominatória e o acordo administrativo em processo de supervisão, previstos na Lei nº 13.506/2017, e os parâmetros para a aplicação das penalidades administrativas previstas na Lei nº 9.613/1998.
- Instrução Normativa BCB nº 262/2022 - Especifica e esclarece aspectos operacionais dos procedimentos estabelecidos na Resolução BCB nº 44/2020, para a execução de medidas determinadas pela Lei nº 13.810/2019, que dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluída a indisponibilidade de ativos de pessoas naturais e jurídicas e de entidades, bem como a designação nacional de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo, seu financiamento ou atos correlacionados.
- Resolução BCB nº 44/2020 - Estabelece procedimentos para a execução pelas Instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil das medidas determinadas pela Lei nº 13.810/2019, que dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluída a indisponibilidade de ativos de pessoas naturais e jurídicas e de entidades, e a designação nacional de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo, de seu financiamento ou de atos a ele correlacionados.
- Resolução BCB nº 119/2021 - Altera a Circular nº 3.978/2020, que dispõe sobre a Política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas Instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, de que trata a Lei nº 9.613/1998, e de Financiamento do Terrorismo, previsto na Lei nº 13.260/2016.
4. PRINCÍPIOS
Abaixo são listados os princípios que deverão ser seguidos por todos os colaboradores, prestadores de serviços e membros da Alta Administração da GLOBAL SCM:
- ZERO TOLERÂNCIA: Não são tolerados envolvimentos de parceiros, funcionários e clientes da GLOBAL SCM aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, assim como não são admitidos o não cumprimento às normas internas de PLD/FT dispostas através da presente Política.
- ABORDAGEM BASEADA EM RISCO: São analisados e identificados os riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo das operações de forma contínua, a fim de estabelecer procedimentos internos específicos com foco na prevenção.
- AVALIAÇÃO DE EFETIVIDADE: Ocorre a avaliação das Políticas, procedimentos e controles internos para verificar se estão adequados para mitigar riscos de ocorrência de LD/FT. A análise permite identificar a efetividade das medidas já implementadas, bem como as falhas, possibilitando o aprimoramento dos controles, e consequentemente da detecção de ilícitos.
- ANÁLISE DAS OPERAÇÕES: É realizado o monitoramento das operações pela equipe da GLOBAL SCM com o objetivo de identificar transações atípicas e/ou suspeitas, sendo que, em casos em que seja identificado transações suspeitas, ocorrerá a seleção da transação, análise e, se cabível, reporte ao COAF.
5. FASES DA LAVAGEM DE DINHEIRO
O processo de lavagem é dinâmico e é composto por 3 (três) fases:
- Colocação – Refere-se à colocação do dinheiro advindo de origem ilícita no sistema econômico, que pode ocorrer por meio de depósitos, compra de instrumentos negociáveis ou compra de bens.
- Ocultação – Consiste em dificultar o rastreamento contábil e financeiro dos recursos ilícitos. Nesta fase, o criminoso irá realizar complexas e diversas movimentações financeiras, a fim de desassociar o dinheiro da sua origem ilegal.
- Integração – Nesta última etapa, o dinheiro é incorporado no sistema econômico, apresentando caráter aparentemente lícito e sendo disponibilizado aos criminosos novamente.
6. RESPONSABILIDADES DA GLOBAL SCM
Todos os profissionais da GLOBAL SCM, dentro de suas atividades e independente de suas posições hierárquicas, têm funções e responsabilidade relacionadas à prevenção e combate à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. A estrutura organizacional a seguir mencionada está identificada diretamente com as responsabilidades de cada um dos profissionais com as condutas de prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo, em respeito à legislação e normas supracitadas.
6.1. ALTA ADMINISTRAÇÃO
É de responsabilidade da Alta Administração:
- Fornecer recursos financeiros e humanos para que esta Política possa ser implementada, desenvolvida e aprimorada, conjuntamente com os procedimentos e controles internos necessários à sua execução.
- Aprovar e manifestar-se sobre a presente Política e eventuais alterações procedimentais.
- Definir estrutura e responsabilidades para governança e gestão do processo de PLD/FT.
- Designar um Diretor responsável pelo processo de PLD/FT e pelo cumprimento das obrigações legais e regulamentares relativas ao tema.
- Supervisionar a efetividade da Política, dos procedimentos e dos controles internos de PLD/FT.
- Atuar comprometida com a efetividade e com o contínuo aperfeiçoamento da presente Política.
6.2. SETOR DE COMPLIANCE
É de responsabilidade do Setor de Compliance:
- Realizar a estruturação do Programa de Compliance da GLOBAL SCM, bem como seu aperfeiçoamento contínuo.
- Realizar a checagem de contrapartes que se relacionam com a GLOBAL SCM, bem como monitorá-los, de acordo com as Políticas e Manuais específicos.
- Identificar fragilidades nos processos e implementar medidas mitigatórias que se fazem necessárias.
- Promover eventos de fortalecimento da cultura organizacional e de capacitação sobre temas ligados ao Compliance, bem como estimular a respectiva participação, conjuntamente com a Diretoria de PLD/FT.
- Verificar o nome das contrapartes que se relacionam com a GLOBAL SCM em listas de sanções ou restrições emitidas por organismos nacionais e internacionais e em resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) e de seus comitês, relativas à indisponibilidade de bens, ativos e valores.
6.3. DIRETORIA DE PLD/FT
Cabe à Diretoria de PLD/FT a implementação de Políticas, treinamento de funcionários e colaboradores, e divulgação dos procedimentos internos de controle destinados à prevenção e combate às atividades relacionadas a crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, incluindo:
- Realizar a Avaliação Interna de Risco (AIR) em matéria de PLD/FT.
- Analisar eventuais riscos de LD/FT frente ao lançamento de produtos, serviços e novas tecnologias.
- Promover eventos de fortalecimento da cultura organizacional e de capacitação sobre temas de PLD/FT, bem como estimular a respectiva participação, conjuntamente com o Setor de Compliance.
- Registrar todas as operações realizadas nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis.
- Monitorar situações que possam caracterizar indícios de LD/FT, como propostas e operações de clientes e parceiros, por exemplo.
- Elaborar os Dossiês de PLD/FT dispostos no Manual de Monitoramento, Seleção e Análise de Operações.
- Realizar o reporte ao COAF, quando cabível, ou, na ausência de reportes no ano civil, encaminhar a Declaração de Não Ocorrência tempestivamente.
Ainda, o Diretor de PLD/FT está devidamente cadastrado perante o BACEN para acompanhamento das operações e movimentação financeira dos clientes.
6.4. AUDITORIA INTERNA
Cabe à Auditoria Interna a verificação da abrangência dos procedimentos internos de controle, testes de aderência, verificação do cumprimento dos demais dispositivos regulatórios e de controle e comunicação à Alta Administração.
Os trabalhos de Auditoria Interna têm como foco mínimo a verificação contínua e ininterrupta:
- Da adequação das Políticas e dos procedimentos.
- Da efetividade e eficiência dos controles internos.
- Da estrutura organizacional voltada à PLD/FT.
- Do arcabouço legal e da regulamentação infralegal.
- Das atividades, os sistemas e os processos recomendados e/ou exigidos pelo BACEN.
6.5. TODOS OS DEMAIS SETORES E PROFISSIONAIS RESPECTIVOS
Todos os demais Setores, profissionais e parceiros que não estejam aqui elencados deverão respeitar as normas vinculativas dispostas nesta Política, bem como adotar postura idônea e condizente com as determinações legais e normativas expedidas pelas autoridades competentes, de modo que caso identifique atividade suspeita de profissionais, clientes e/ou parceiros, tem a obrigação de reportar tal fato de imediato à Alta Administração, ao Setor de Compliance ou através do canal de denúncias da GLOBAL SCM.
7. PROCEDIMENTOS
Na definição de seus objetivos estratégicos e na realização de negócios, a GLOBAL SCM observa princípios éticos e de responsabilidade social, dentre eles, a prevenção e o combate às práticas de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, bem como de quaisquer outros ilícitos, em consonância com a legislação e regulamentação vigentes e com as melhores práticas de mercado.
Para a implementação de medidas de controle, a GLOBAL SCM adota abordagem baseada em risco, fundamentada nos resultados de avaliação de riscos. Para as situações de maior risco são estipulados controles reforçados e para as de menor risco, controles simplificados.
A GLOBAL SCM condiciona a oferta de novos produtos e serviços, bem como o uso de novas tecnologias, incluindo a revitalização e a customização daqueles já existentes, à análise prévia dos riscos de utilização para a prática de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo e de quaisquer outros ilícitos.
A GLOBAL SCM observa e aplica princípios éticos e de responsabilidade social, dentre eles, a prevenção e o combate às práticas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo, bem como de quaisquer outros ilícitos, com vistas ao cumprimento da legislação e melhores práticas de mercado.
7.1. DUE DILIGENCE DE CONTRAPARTES
Previamente à realização de negócios, a GLOBAL SCM adota procedimentos destinados a conhecer seus parceiros (KYP) e seus clientes (KYC), incluindo procedimentos que assegurem a devida diligência na identificação, qualificação e classificação, compatíveis com os perfis de risco, de acordo a Avaliação Interna de Risco.
Os procedimentos de identificação de Clientes incluem:
- A obtenção de informações relativas ao nome completo e o número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), no caso de pessoa natural, e à firma ou denominação social e o número de registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), no caso de pessoa jurídica.
- A verificação e a validação da autenticidade das informações obtidas, mediante confrontação dessas informações com as fontes de pesquisa disponíveis.
- Verificação dos beneficiários finais dos clientes pessoas jurídicas em listas restritivas nacionais e internacionais.
Os procedimentos de qualificação de clientes incluem a coleta de informações que permitam:
- Identificar o local da sede ou filial, no caso de pessoa jurídica.
- Avaliar a capacidade financeira, incluindo o faturamento da pessoa jurídica.
- A verificação da condição como Pessoa Exposta Politicamente (PEP), bem como a condição de representante, familiar ou estreito colaborador de PEP dos sócios, representantes ou beneficiários finais da pessoa jurídica.
- A análise da cadeia de participação societária até a identificação da pessoa natural caracterizada como seu beneficiário final.
Pontua-se que, para fins do procedimento de due diligence, a GLOBAL SCM considera que beneficiários finais são aqueles que detém 25% (vinte e cinco por cento) ou mais de participação societária, tanto diretamente quanto indiretamente, no caso de clientes de risco baixo; 20% (vinte por cento) no caso de clientes de risco médio e 15% (quinze por cento) no caso de clientes de risco alto, em conformidade com o § 1º do Artigo 25 da Circular BCB nº 3.978/2020.
Em se tratando de empresa cliente cujo(s) sócio(s) é/são Pessoa Exposta Politicamente, seu representante, familiar ou estreito colaborador, o mesmo já tem classificação de maior risco, e, por isso, automaticamente são adotados procedimentos específicos, conforme disposto no Manual de Know Your Customer.
Os procedimentos relativos à identificação e qualificação de clientes deverão ser finalizados previamente ao início de qualquer relacionamento com a GLOBAL SCM, além disso, é vedado o estabelecimento de parcerias com Instituições Financeiras constituídas em locais onde não haja qualquer presença física e/ou que não sejam integradas a um grupo financeiro regulamentado ("bancos de fachada" ou "shell banks").
O cadastro das contrapartes que mantêm relacionamento com a GLOBAL SCM é periodicamente atualizado, de acordo com seus Manuais específicos.
Para a contratação de fornecedores (KYS), são adotados procedimentos de identificação, qualificação e classificação de risco, com o objetivo de prevenir a realização de negócios com contrapartes inidôneas ou suspeitas de envolvimento em atividades ilícitas, sendo que, todas as informações prestadas pelo fornecedor devem ser validadas.
Tanto as operações realizadas pela GLOBAL SCM, quanto às informações referentes aos produtos e serviços contratados são registradas em sistemas informatizados, com observância do disposto na legislação e nas regulamentações aplicáveis.
7.2. MONITORAMENTO
A GLOBAL SCM adota procedimentos de monitoramento, seleção e análise, com o objetivo de identificar e dispensar especial atenção às propostas, operações e situações que possam indicar suspeitas de lavagem de dinheiro ou de financiamento do terrorismo.
Os procedimentos de monitoramento, seleção e análise seguem o disposto no Manual de Monitoramento, Seleção e Análise da GLOBAL SCM.
Ressalta-se que, no âmbito do monitoramento e seleção de propostas, operações e situações suspeitas, a GLOBAL SCM verifica a existência do nome de parceiros, clientes, colaboradores, prestadores de serviços terceirizados e fornecedores em listas de sanções ou restrições emitidas por organismos nacionais e internacionais e em resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) e de seus comitês, relativas à indisponibilidade de bens, ativos e valores.
Alguns dos critérios utilizados no monitoramento são:
- Operações acima da capacidade financeira e patrimônio.
- Quantidade de operações no período.
- Os preceitos contidos na Carta-Circular BCB nº 4.001/2020.
- Operações fora do comportamento normal do cliente.
- Análise do cadastro.
- Estrutura das operações.
- Operações realizadas oriundas de algum local de alto risco.
- Clientes de alto risco.
- Denúncias registradas no sistema interno.
- Análise da frequência das movimentações atípicas ou suspeitas.
- Reincidência de ocorrências.
- Análise do relatório de operações.
7.3. CAPACITAÇÃO E TREINAMENTOS
A GLOBAL SCM adota programa para promoção da cultura organizacional e capacitação contínua de seus prestadores de serviço sobre o tema PLD/FT. O programa tem como objetivo:
- Disseminar e fortalecer a cultura organizacional de PLD/FT.
- Reforçar o conhecimento e a compreensão sobre as obrigações legais e regulamentares relativas a PLD/FT.
- Reforçar a divulgação da Política, das normas e dos procedimentos internos de PLD/FT.
- Capacitar os participantes para o cumprimento da Política, das normas e dos procedimentos internos de PLD/FT.
Os eventos de capacitação e treinamento utilizam uma linguagem clara e acessível e seu conteúdo é compatível com as funções desempenhadas pelos participantes.
Impreterivelmente, é realizado Treinamento em matéria de PLD/FT inicial para novos colaboradores no momento da contratação, além de ocorrer com a periodicidade anual para todo o time da GLOBAL SCM. Ainda, poderão ocorrer treinamentos de Compliance que contemplem temas específicos extras sempre que necessário ou em caso de mudanças regulatórias e/ou revisões de Políticas internas do Programa de Compliance Financeiro.
7.4. AVALIAÇÃO DE EFETIVIDADE DA POLÍTICA DE PLD/FT
A GLOBAL SCM adota procedimentos para o acompanhamento e controle do processo de PLD/FT pela Alta Administração, com vistas a assegurar a implementação e a adequação da Política, dos procedimentos e dos controles internos instituídos.
Dentre esses procedimentos a GLOBAL SCM realiza, anualmente, a Avaliação de Efetividade da Política, dos procedimentos e dos controles internos de PLD/FT, para verificar a existência, o cumprimento e a adequação das medidas destinadas a mitigar os riscos identificados na Avaliação Interna de Risco, bem como para garantir o cumprimento da legislação e regulamentação aplicáveis. Elaborando, quando necessário, plano de ação para sanar as deficiências identificadas, bem como relatório de acompanhamento da implementação do plano.
No mais, são realizadas Auditorias Internas com o objetivo de verificação e mensuração da efetividade dos procedimentos mitigatórios instaurados, bem como construção de planos de ação para a melhoria dos procedimentos e atualização das Políticas e Manuais de Compliance.
7.5. ARMAZENAMENTO DAS INFORMAÇÕES
A GLOBAL SCM armazena, pelo período mínimo de 10 (dez) anos:
- As informações obtidas e utilizadas para a identificação, qualificação e classificação de clientes, contado o prazo a partir do primeiro dia do ano seguinte ao término do relacionamento.
- As informações obtidas e utilizadas para a identificação, qualificação e classificação de parceiros, de prestadores de serviços, e de fornecedores, contado o prazo a partir da data de encerramento da relação contratual.
- As informações relativas às operações realizadas, produtos e serviços contratados, contado o prazo a partir do primeiro dia do ano seguinte ao da realização da operação.
- Dossiê relativo às análises de operações, situações ou propostas de operações selecionadas com o objetivo de caracterizá-las ou não como suspeitas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo.
É assegurada a aplicação dos princípios, das diretrizes e das orientações estratégicas tratadas nesta Política, além dos documentos elencados no art. 66 da Circular BCB nº 3.978/2020, quando elaborados pela GLOBAL SCM, os quais ficarão à disposição do BACEN, se necessário.
8. SANÇÕES
Em caso de violação ao disposto na presente Política, pode a GLOBAL SCM, aplicar aos infratores, após o devido processo de apuração, penalidades como à rescisão contratual, por exemplo, sem prejuízo do reporte às autoridades competentes e das medidas e sanções legais a serem estipuladas pelos órgãos competentes.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
Esta Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT) foi aprovada pela Alta Administração da GLOBAL SCM entrando em vigor na data de sua publicação, e deve ser atualizada anualmente, ou quando ocorrerem mudanças corporativas, na legislação ou na regulamentação que demandem alterações.
10. HISTÓRICO
Versão | Data | Descrição |
---|---|---|
1.0 | 04/07/2023 | Criação da Política. |
2.0 | 26/09/2023 | Atualização da Política. |
3.0 | 27/05/2025 | Atualização da Política. |
Este documento pertence à GLOBAL FINANÇAS - SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA.
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